As Imobilizações possíveis são:
- Por avaria ou acidente
- Por circunstâncias do trânsito (ex: o veículo à minha frente imobiliza, ou o sinal fica vermelho, transito congestionado, etc)
- Paragem:
- Cargas / descargas
- Apanhar / largar passageiros (pelo tempo estritamente necessário)
- Estacionamento:
- Nas restantes situações
Dentro das localidades, pode-se parar ou estacionar na faixa de rodagem da seguinte forma:
- O mais à direita possível
- No sentido de marcha
- Paralelamente à faixa de rodagem
Fora das localidades não se pode estacionar na faixa de rodagem. Podemos estacionar na berma, excepto se for proibido.
Distâncias | Local de Proibição | Manobras proibidas |
---|---|---|
3 metros | Entre o veículo e a linha contínua. | Parar e estacionar. |
5 metros | Antes e depois dos postos de abastecimento de combustível. | Só estacionar. |
5 metros | Antes e em cima da passagem para peões. | Parar e estacionar. |
5 metros | Antes e depois dos cruzamentos, entroncamentos e rotundas. | Parar e estacionar. |
6 metros | Antes da paragem do eléctrico. | Parar e estacionar. |
10 metros | Antes e depois das passagens de nível. | Só estacionar. |
20 metros | Antes dos sinais luminosos ou verticais, se o veículo tapar o sinal. | Parar e estacionar. |
25 metros | Antes e a menos de 5 metros depois das paragens do autocarro. | Parar e estacionar. |
50 metros | Fora das localidades, antes e depois dos cruzamentos, entroncamentos, rotundas, curvas ou lombas de visibilidade reduzida. | Parar e estacionar. |
É sempre proibido parar e estacionar:
- Nas rotundas, pontes, túneis, passagens de nível, passagens inferiores ou superiores e em todos os lugares de visibilidade reduzida.
- Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direccionais, nas placas centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões.
É permitido parar, mas proibido estacionar:
- Obrigando os outros veículos a circularem em sentido contrário.
- Em 2ª fila nas faixas de rodagem.
- Em todos os lugares em que impeça o acesso a veículos devidamente estacionados, a saída destes, ou a ocupação de lugares vagos.
- Nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinados veículos.
- De veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques ou semi-reboques quando não atrelados ao veículo tractor, salvo em parques próprios a esse fim.
- Nas zonas de estacionamento de duração limitada quando não for cumprido o regulamento.
- De veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transacção, em parques de estacionamento.
Podem ser removidos e/ou bloqueados os veículos que estiverem nas seguintes situações:
- Estacionados de forma abusiva ou indevida.
- Estacionados ou imobilizados na berma de auto-estrada ou via equiparada.
- Estacionados ou imobilizados de forma perigosa ou perturbadora.
- Estacionados ou imobilizados em locais que, por razões de segurança, de ordem pública, de emergência, de socorro ou outros motivos análogos, justifiquem a remoção.
Liliane Ndumbu
Boa tarde! Adoro o vosso site mas as perguntas ainda não estão actualizadas.
Testes de Código Grátis
Boa tarde Liliane,
Muito obrigado. O nosso objectivo é agradar o máximo possível a todos.
Relativamente às perguntas, nós disponibilizamos as perguntas oficiais do IMT actualizadas até à data. Já há algum tempo que o IMT não actualiza as perguntas no website deles, pelo que contamos apenas com o que foi fornecido.
De qualquer forma, sabemos por intermédio de utilizadores que uma boa parte destas perguntas estão a sair no exame oficial e o site tem ajudado imenso a praticar.
zenilda costa
Estou super impressionada!!!
Telmo Pereira
Vou continuar a estudar, já reprovei uma vez com 4. Agora vou tentar de novo e estudar por aqui.
monica silva
Sempre que estudam fazem sempre teste de exame ou os mais difíceis?
adryana lima
Se errar 4 reprova???
Francineia Lopes
Sim
Beatriz Magalhães
onde diz distancias , significa as distancias que são permitidas de estacionar?
Testes de Código Grátis
Beatriz,
A última coluna da tabela indica quais as manobras proibidas, se é só estacionar ou parar e estacionar.
Beatriz Magalhães
sim , mas conseguimos ter acesso ás distancias que são possíveis estacionar ou parar?
Testes de Código Grátis
Beatriz,
Pode-se estacionar a qualquer distância desde que seja superior às mencionadas na tabela.
Nelson Santos
eu ando a tirar a carta e ja faz 1 mes, no inicio errava 10\12 perguntas agora so erro 4 mas mesmo assim ainda tenho que aprender mais um bom bocado, bem tudo isso graças a este site e aconselho vivamente a todos os outros para praticar neste :)
adryana lima
Tenho um mês apenas pra estudar e já vai meses a estudar. Estou super nervosa! Acabei de errar 11! Ontem errei 5! Tô mesmo A ficar com medo! O quê que eu faço meodeos!
claudia santos
Boa tarde eu tenho exame marcado e ando com os nervos em franja,neste momento estou a errar 0 ou 1,acha que estou preparada?pois nas velocidades estou ainda com duvidas,obrigado
Testes de Código Grátis
Claudia,
Sugerimos praticar mais testes no tema de "Velocidade" para que possa ficar o mais preparada possível para o exame de código.
Teresa Colaço
Referiu que "Pode-se estacionar a qualquer distância desde que seja superior às mencionadas na tabela" mas tudo o que seja a menos também é proibido? quer dizer que podemos estacionar à distância indicada na tabela?
Teresa Colaço
Ou seja tudo o que seja a menos da distância que está indicada
Cátia Mendes
bom dia na tabela a primeira linha diz que e proibido parar e estacionar 3metros entre o veiculo e a linha continua, qual e a linha continua a que se refere a da faixa de rodagem ou a lateral?
Testes de Código Grátis
A linha lateral que a Cátia deve estar a falar são as Marcas M19 - Guias. Não podemos parar ou estacionar a 3 metros da Marca M1 - Linha contínua.
Daniela Dias
Boa tarde gostaria de saber se o Material de estudo esta atualizado pode-se estudar por aqui?
obrigada
Carlos Filipe Faria
Bom dia tenho o exame marcado para 4 de setembro e estou a errar muito, nas 7/8 o que devo fazer?
Miguel Santos
Bom dia. Preciso de um esclarecimento que cria muitas dúvidas a muitos de nós, como também a agentes de autoridade (Questão efetuada a vários agentes e com diversas versões)
DÚVIDA:
O ESTACIONAMENTO DENTRO DAS LOCALIDADES
Na localidade onde resido, todas as ruas sem exceção, não têm qualquer sinalização na faixa de rodagem. Até à uns tempos atrás, todos os condutores estacionavam na faixa de rodagem, de acordo com o preceituado no artigo 48º do C.E., abaixo:
"Paragem e estacionamento
Artigo 48.º
Como devem efetuar-se
4 - Dentro das localidades, a paragem e o estacionamento devem fazer-se nos locais especialmente destinados a esse efeito e pela forma indicada ou na faixa de rodagem, o mais próximo possível do respetivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha."
De acordo com o artigo 49º, no n.º 1, alínea g) É proibido parar ou estacionar:
g) Na faixa de rodagem sempre que esteja sinalizada com linha longitudinal contínua e a distância entre esta e o veículo seja inferior a 3 m.
Neste caso particular, não se aplica em virtude de não haver linha longitudinal contínua sinalizada na faixa de rodagem.
O real problema está neste artigo:
Artigo 50.º Proibição de estacionamento
1 - É proibido o estacionamento:
a) Impedindo o trânsito de veículos ou obrigando à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário, conforme o trânsito se faça num ou em dois sentidos;
Pergunta:
Posso estacionar dentro da localidade e na faixa de rodagem, sem quaisquer marcas rodoviárias e sinais verticais, de acordo com o estipulado no n.º 4 do art. 48º do C.E., ou estarei em infracção de acordo com o estipulado na alínea a), do n.º 1, do artigo 50º do C.E.??
Obrigado
Jaime Condez
Boa tarde, quero saber se este site está ativo e atualizado com o ano 2020?
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