Principais alterações ao código da estrada 2014

(13 avaliações)

Aqui destacamos as principais alterações ao Código da Estrada que entraram em vigor dia 1 de Janeiro de 2014.

Novas Regras para Velocipedes

Ultrapassagem de Velocípedes

É obrigatório os automobilistas manterem uma distância lateral mínima de 1,5 metros quando ultrapassam um ciclista.

É também obrigatório o automobilista abrandar a marcha.

Multa: 120 a 600 euros.

Passeios

A circulação em cima dos passeios está proibida.

Os velocípedes conduzidos por crianças até 10 anos podem circular nos passeios, desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões.

Os ciclistas podem circular nas bermas desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões.

Circulação Paralela

Os velocípedes passam a poder circular paralelamente numa via, excepto em vias com reduzida visibilidade ou quanto exista intensidade de trânsito, no máximo de dois.

Multa: 30 a 150 euros.

Devem também transitar pelo lado direito da via de trânsito.

Transporte de Passageiros

Passa a ser permitida a utilização de triciclos e atrelados até 1 metro de largura, sendo também permitido o transporte de passageiros em atrelados.

Ciclovias

Fim da obrigatoriedade de circulação na ciclovia, que passa a ser preferencial.

Nas ciclovias, é proibido o trânsito daqueles que tiverem mais de duas rodas não dispostas em linha ou que atrelem reboque, excepto se o conjunto não exceda a largura de 1 metro.

Prioridade

As bicicletas passam a reger-se pelas mesmas regras de prioridade que os outros veículos. Por isso, num cruzamento sem sinalização, apresentando-se pela direita, têm prioridade.

No atravessamento de passagens para velocípedes, os ciclistas têm agora prioridade sobre todos os veículos.

Multa: 120 a 600 euros.

Outras alterações

Documentos

Os condutores de velocípedes estão obrigados a apresentar o documento legal de identificação pessoal.

Rotundas

Só se for sair da rotunda na primeira via de saída é que deve ocupar a via da direita.

Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior aquela por onde pretende sair.

Desde que respeitem estas regras os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino.

Multa: 120 a 600 euros.

Os veículos de tracção animal ou de animais, os velocípedes e os automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita, mas devem ceder passagem aos restantes

Documentos Obrigatórios

Os condutores estão agora obrigados a apresentar o cartão de identificação fiscal, se não forem portadores do cartão de cidadão.

Multa: 60 a 300 euros, salvo se apresentar os documentos no prazo de 8 dias (neste caso, a multa passa para de 30 a 150 euros)

Telemóvel

Só são admitidos os auscultadores com um único auricular. Estão proibidos os auscultadores normais (daqueles que são vendidos com os telemóveis), com dois auriculares.

Também estão autorizados os sistemas de microfone com sistema de alta voz.

Multa: 120 a 600 euros.

Taxa de Alcoolémia

O limite máximo de 0,49 g/l mantém-se. O limite muda, no entanto, para quem tem carta há menos de três anos e para os condutores de veículos de socorro, de transporte colectivo de crianças e jovens até 16 anos, de pesados de passageiros, mercadorias e matérias perigosas, e taxistas. Passa para 0,19 g/l.

Limites de Velocidade

O limite de velocidade dentro de zonas residenciais foi também revisto e é uma das alterações ao código da estrada. Em colaboração com as autarquias será assinalado o novo limite de 20 km/h com um novo sinal vertical, ainda a ser desenhado.

Regime de Pagamento de Multa

Passa a ser obrigatório no momento de uma autuação, que o condutor seja informado de que pode pagar a multa em prestações, desde que se trate de um valor superior a 200 euros. Este pagamento pode ser ainda feito em prestações mensais não inferiores a 50 euros pelo período máximo de 12 meses.

Circulação

  • Os veículos de segurança prisional passam a integrar o “trânsito de veículos em serviço de urgência”
  • Os velocípedes passam a poder transportar passageiros e utilizar energias alternativas
  • Segways equiparados a velocípedes

Habilitação

  • Exclusão das categorias AM e A1 do regime probatório
  • Revalidação de título de condução caducado há mais de 2 anos obriga a exame especial, exceto nas categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, se os seus titulares não tiverem completado 50 anos
  • Cancelamento do título de condução
  • Nas trocas de cartas de condução estrangeiras só são averbadas as categorias obtidas por exame ou por extensão de outra categoria de veículo.

Transporte de Crianças

Se uma criança tiver menos de 12 anos mas mais do que 135 cm de altura, deixa de ser obrigatório o transporte em banco elevatório. Nestes casos, podem viajar apenas com o cinto de segurança.

Multa: 60 a 300 euros.

Nova Zona

É criada uma "zona de coexistência" - zona da via pública especialmente concebida para utilização partilhada por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito e sinalizada como tal.

Por exemplo:

  • O limite de velocidade, para todos os veículos, é de 20 km/h.
  • O condutor que saia de uma zona de coexistência deve ceder passagem aos restantes veículos.

Utilizadores Vulneráveis

Os peões, em particular, crianças, idosos, grávidas, pessoas com mobilidade reduzida ou pessoas com deficiência, e os velocípedes, passam a ser considerados "utilizadores vulneráveis".

Comentários
danila correia
danila correia

Estou a amar esse site...estão de parabéns

Mile Silva
Mile Silva

isso é de 2014 no entanto houve alteração do código em 2015 correcto?

Testes de Código Grátis
Eugenio Sousa
Eugenio Sousa

Aos 58 anos, ainda não consegui perceber se a justiça aplicada aos condutores depende de uma questão de sorte! Pois eu não tenho nenhuma e a certa altura nem sei já como proceder! Circulava numa rotunda com 7 acessos (Lisboa) e como ia sair na 5ª saida, ocupei a faixa interna saindo precisamente um pouco antes dessa saida. Um iluminado que naturalmente acredita na impunidade (ou sorte) circula na faixa externa, sem intenção de sair e passa-me pela minha direita, parando nessa mesma faixa já depois da saida após o embate no meu carro. Fotografei a cena só por uma questão de registo, uma vez que me pareceu que o outro condutor aceitava a sua culpa. Depois não aceitou e recorri às fotos para reclamar o pagamento dos meus danos. Fui considerado culpado por não ter cuidado ao mudar de direcção!!! A outra "besta", além de me ter ultrapassado pela direita, circulava na faixa proibida, no seu caso. A minha opinião: atribuir-me a culpa a mim poupa centenas de euros à seguradora. Para o outro veiculo bastaram certamente menos de 50 euros! É esta a justiça

ana  soares
ana soares

Olá quero saber novas regras de 2018 obrigado

Cátia Pacheco
Md Humaun Kabir
Md Humaun Kabir

se eu seguir este site para estudar a direção em 2021, tudo bem? ou há algo novo ou grande mudança em 2021 ?

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