Boas Pessoal AquiQuemFalaÉOKazzio
5 de Outubro de 2023
Que o Porto seja campeão!
27 de Setembro de 2023
Já passei. Obrigado a este site professores/instrutores pela sua descrição. Meu e-mail: ournextplanet@hotmail.com
17 de Setembro de 2023
estou no estrageiro e quero tirar a carta de mota pesada em Portugal. tenho de trocar a morada do cartão de cidadão????
13 de Junho de 2023
PASSEI HOJE (13/09/2023) . AGRADECE ESTE SITE E AO INSPETOR. ESPECIALMENTE PARA SUA DESCRIÇÃO NA CÓDIGOS :)
13 de Setembro de 2023
Muito bom este site ajuda bastante obrigado
21 de Outubro de 2024
Acertei o teste hoje com uma resposta errada. Muito obrigado à toda equipa de testesdecodigogratis.com.
22 de Novembro de 2023
Estudei muito neste site, passei á primeira! :-)2023
1 de Novembro de 2023
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Tiago Lopes
Não percebi o conteúdo da pergunta!
António Bento
Tiago,
Quando existe uma inibição de conduzir (contra ordenação grave, muito grave ou crime) os dias em que o condutor fica interdito são seguidos desde o primeiro até ao último dia. Há alguns anos atrás era permitido ao condutor poder escolher, por exemplo, não conduzir aos fins-de-semana e então essa interdição era contada só aos sábados e domingos. Hoje a lei só permite a interdição de conduzir a dias seguidos. A resposta certa é a C.
Tiago Lopes
Então não se pode conduzir, desde o dia da multa, até ao final da pena de inibição aplicada?
António Bento
Tiago,
Quem autua o condutor é o agente de autoridade, onde a coima terá de ser paga na altura da infração ou no prazo máximo de 15 dias a partir da data da emissão da contra ordenação. O agente de autoridade como não tem competência para inibir o condutor de conduzir, retira-lhe a carta de condução mas passa-lhe uma guia em substituição até que o condutor vá a tribunal. Quem inibe o condutor de conduzir é o tribunal e só nessa altura é que o condutor fica a saber quanto tempo fica inibido de conduzir, quando se inicia essa inibição e quando termina a mesma. Muitas vezes existe um grande desfasamento no tempo desde o passar da coima até o condutor ir a tribunal, em parte devido aos atrasos processuais existentes nos tribunais.
Tiago Lopes
Correto, obrigado mais uma vez!
Ildze Kretaine
eu sei casos real quando pessoa pode escolher dias quando nao vai conduzir. mesmo um dos meu amigos. entao existe excepção?
Testes de Código Grátis
Ildze,
Como foi indicado pelo sr. instrutor no comentário anterior: antigamente era possível escolher quais os dias, o que já não é o caso (Artigo 138 nº 5 do Código da Estrada).
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